Imposto de renda

Como declarar ouro no imposto de renda?

Entenda como funciona a declaração de ouro físico no imposto de renda e quais informações normalmente devem ser informadas.

Conteúdo informativo. As regras da Receita Federal são revisadas periodicamente — consulte um contador para a sua situação.

Ouro precisa ser declarado no imposto de renda?

Sim. O ouro físico adquirido como investimento normalmente deve ser informado na declaração de imposto de renda, seguindo as regras vigentes da Receita Federal.

A declaração costuma ser importante para:

  • comprovação patrimonial
  • origem dos recursos
  • controle de evolução patrimonial

Por isso, manter documentação e comprovantes da compra do ouro é fundamental.

Como declarar ouro adquirido para investimento?

Quando o ouro é adquirido com finalidade de investimento e expectativa de ganho financeiro com valorização, ele normalmente é tratado como ativo financeiro.

Ficha Bens e Direitos

Código 04 — Aplicações e Investimentos

  • Informe o saldo em ouro que você possuía em 31/12 do ano-base.
  • Utilize a cotação de aquisição, não a cotação atual.
  • Ganhos de capital (lucro na venda acima de R$ 20.000,00 no mês) devem ser tributados e informados na ficha “Renda Variável”.

Como declarar ouro adquirido como bem pessoal?

Se você comprou ouro em barras, moedas ou joias para fins de patrimônio, ele deve ser declarado como bem pessoal, da seguinte maneira:

Ficha Bens e Direitos

Código 11 — Ouro, Joias e Objetos de Valor

  • Descreva a quantidade adquirida, tipo (barra, moeda, etc.) e o local de custódia.
  • Informe o valor pago na aquisição.
  • O valor deve permanecer o mesmo até a venda (não há correção pelo preço de mercado).

Quais documentos guardar?

Ao investir em ouro, é importante manter:

  • nota fiscal
  • comprovantes de pagamento
  • certificado do ouro
  • documentos da operação

Na Ouro Express, o ouro é vendido com documentação e certificação, trazendo mais segurança e transparência para o investidor. Ver documentos que acompanham a barra →

Este conteúdo é informativo e não constitui orientação tributária. As regras da Receita Federal, os códigos das fichas e os limites de isenção são revisados periodicamente e podem variar conforme a natureza do ativo e a situação de cada contribuinte. Consulte um contador antes de preencher sua declaração.

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