Este texto explica o que se paga, quando e por quem. Para o passo a passo da declaração anual, veja como declarar ouro no imposto de renda.
Ouro paga imposto?
Paga, mas não do jeito que muita gente imagina. Guardar ouro não gera imposto, e a valorização também não, enquanto você não vende. Os tributos aparecem em dois momentos: na origem do metal, com o IOF-ouro, recolhido pela instituição que faz a primeira aquisição; e na venda com lucro, com o imposto de renda, pago por quem vendeu.
Ativo financeiro ou mercadoria: a diferença que define tudo
A Lei 7.766/1989 considera ativo financeiro o ouro destinado ao mercado financeiro e negociado com a interveniência de instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas pelo Banco Central, como as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs). Essas operações são registradas na Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, obrigatória desde 1º de agosto de 2023.
Fora dessa definição, o ouro é mercadoria: joias, peças de ouro usado e metal comprado sem passar por uma instituição autorizada. Nesse caso valem os impostos do comércio, como o ICMS na venda feita por empresa.
O formato sozinho não decide. Uma barra comprada de uma instituição autorizada, com a nota fiscal do ouro ativo financeiro, segue as regras de ativo financeiro. Uma joia segue as regras de um bem comum, ainda que o metal seja o mesmo.
O IOF-ouro: 1%, uma vez só, na origem
O ouro ativo financeiro está sujeito exclusivamente ao IOF, com alíquota de 1%. O fato gerador é a primeira aquisição do ouro por uma instituição autorizada ou, no caso de ouro importado, o desembaraço aduaneiro. O contribuinte, por lei, é a instituição que fez essa primeira aquisição. O valor arrecadado vai 30% para o estado e 70% para o município de origem do ouro.
Na prática, isso significa que:
- O investidor não recolhe IOF quando compra uma barra de ouro ativo financeiro. Na Ouro Express, o custo desse IOF já vem embutido no preço da barra: não há nenhum recolhimento à parte.
- As compras e vendas seguintes do mesmo ouro não geram novo IOF-ouro, porque o fato gerador é só a primeira aquisição.
- Por ser tributado exclusivamente pelo IOF, o ouro ativo financeiro fica fora do ICMS e também do IBS e da CBS criados pela reforma tributária.
Esse "exclusivamente" vale para os impostos sobre a operação. O lucro na venda continua sujeito ao imposto de renda, como diz a própria Lei 7.766/1989.
A venda de ouro paga imposto de renda?
Só quando há ganho, isto é, quando o valor de venda supera o custo de aquisição. Quem vende pelo mesmo valor que pagou, ou por menos, não tem imposto a pagar.
Para o ouro ativo financeiro vale a regra de renda variável, a mesma das operações em bolsa. Ela se aplica também à venda feita fora de bolsa, diretamente a uma instituição autorizada:
- A alíquota é de 15% sobre o ganho líquido do mês.
- O ganho líquido é o valor de venda menos o custo médio de aquisição, que é a média ponderada do que você pagou pelo ouro que tem. Custos necessários à própria operação podem ser abatidos. A taxa de custódia não pode, segundo a Receita Federal.
- A apuração é mensal e separada da declaração anual. O imposto pago não se compensa com o imposto do ajuste anual.
Existe isenção? O limite de R$ 20 mil por mês
Existe. A pessoa física fica isenta do imposto sobre o ganho com ouro ativo financeiro quando o total das vendas desse ativo no mês não passa de R$ 20.000,00. Três detalhes costumam gerar erro:
- O limite é sobre o valor total vendido no mês, não sobre o lucro. Quem vende R$ 25.000,00 com lucro de R$ 2.000,00 já está fora da isenção.
- Se passar do limite, o ganho do mês inteiro é tributado, e não só a parte que excedeu R$ 20.000,00.
- O limite do ouro é separado do limite das ações. Vender ações e ouro no mesmo mês não soma as duas contas.
Um exemplo com valores fictícios: em março, uma pessoa vende barras por R$ 18.000,00, que tinham custado R$ 14.000,00. Como o total vendido ficou abaixo de R$ 20.000,00, o ganho de R$ 4.000,00 é isento. Em outro mês, ela vende R$ 60.000,00 em barras que tinham custado R$ 45.000,00. O total passou de R$ 20.000,00, então o ganho de R$ 15.000,00 é tributado a 15%, o que dá R$ 2.250,00.
Quem paga, como e até quando
Na venda de ouro ativo financeiro, quem apura e paga o imposto é o próprio vendedor. O pagamento é feito por DARF, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Se um mês termina com prejuízo, ele pode ser compensado com ganhos líquidos dos meses seguintes. Para isso, o prejuízo precisa ser informado na declaração anual, na parte de renda variável, até ser totalmente usado.
Joias, ouro velho e ouro que não é ativo financeiro
Quando o ouro é mercadoria, como numa joia ou numa peça de ouro usado, o lucro na venda segue a regra geral de ganho de capital sobre bens:
- Não há imposto se o total vendido no mês, somando os bens da mesma natureza, for de até R$ 35.000,00. É a isenção para bens de pequeno valor.
- Acima disso, o ganho paga 15% sobre a parte do lucro de até R$ 5 milhões, com alíquotas de 17,5%, 20% e 22,5% nas faixas seguintes.
- O cálculo é feito no programa GCAP, da Receita Federal, que gera o DARF (código 4600). O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Uma venda direta entre particulares, sem uma instituição autorizada no meio, sai do circuito do ouro ativo financeiro descrito acima, e o enquadramento precisa ser avaliado caso a caso. Se você tem joias para vender, veja também como vender joias de ouro.
Resumo em uma tabela
| Tema | Ouro ativo financeiro | Joias e ouro como mercadoria |
|---|---|---|
| Imposto na origem ou na compra | IOF de 1%, uma única vez, recolhido pela instituição | Impostos do comércio, como o ICMS, na venda feita por empresa |
| Imposto na venda com lucro | 15% sobre o ganho líquido do mês | De 15% a 22,5% sobre o ganho de capital |
| Isenção mensal | Vendas de até R$ 20.000,00 no mês | Vendas de até R$ 35.000,00 no mês, somando bens da mesma natureza |
| Como pagar | DARF com o código 6015 | Programa GCAP e DARF com o código 4600 |
| Prazo | Último dia útil do mês seguinte | Último dia útil do mês seguinte |
As regras mudaram recentemente?
As regras descritas aqui não mudaram. A Medida Provisória 1.303/2025, que propunha alterar a tributação das aplicações financeiras a partir de 2026, perdeu a validade em outubro de 2025. O texto segue a legislação em vigor e as orientações da Receita Federal publicadas em 2026.
Guarde a nota fiscal
Todo o cálculo parte do custo de aquisição, e quem prova esse custo é a nota fiscal da compra. As barras de ouro 999 da Ouro Express são ouro ativo financeiro, vendidas com a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, que registra o valor e a data de cada operação. Veja como comprar ouro ou vender ouro com a gente.
Este conteúdo é informativo e reflete a legislação e as orientações da Receita Federal conferidas em 22 de setembro de 2026. Cada situação tem detalhes próprios: confirme o seu caso com um contador antes de pagar ou declarar.